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Jurisprudência


TJAC 0000748-21.2011.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. A restituição de coisa apreendida deferida supervenientemente pelo juízo a quo prejudica a apelação com esse com objetivo.

Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 06/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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