TJAC 0000750-59.2009.8.01.0009
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, §2º, I E II DO CP. AUTORIA. PROVA. CONSISTÊNCIA. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA DEMONSTRADA. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A declaração firme e convincente da vítima, corroborada pelos depoimentos de policiais, é suficiente para infirmar a negativa de autoria do réu, ao final isolada nos autos, e ensejar um juízo de condenação.
2. Do mesmo modo, confere-se crédito à palavra da vítima quanto à forma de execução do delito, no caso, mediante concurso de pessoas e com o emprego de arma branca (faca).
3. Sindicando-se que a fixação da pena obedeceu aos comandos legais e está em conformidade com a razoabilidade, não há motivos para altera-la.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, §2º, I E II DO CP. AUTORIA. PROVA. CONSISTÊNCIA. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA DEMONSTRADA. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A declaração firme e convincente da vítima, corroborada pelos depoimentos de policiais, é suficiente para infirmar a negativa de autoria do réu, ao final isolada nos autos, e ensejar um juízo de condenação.
2. Do mesmo modo, confere-se crédito à palavra da vítima quanto à forma de execução do delito, no caso, mediante concurso de pessoas e com o emprego de arma branca (faca).
3. Sindicando-se que a fixação da pena obedeceu aos comandos legais e está em conformidade com a razoabilidade, não há motivos para altera-la.
Data do Julgamento
:
10/03/2011
Data da Publicação
:
16/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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