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Jurisprudência


TJAC 0000750-81.2012.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO PRÓPRIO TIPO PENAL: CULPABILIDADE ACENTUADA, LUCRO FÁCIL, CONSEQUÊNCIAS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. INSERVÍVEIS PARA MAJORAR A PENA-BASE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1 A Revisão Criminal é instrumento idôneo para corrigir o desacerto da sentença condenatória quando haja flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. 2 É impossível pleito absolutório quando as provas nos autos indicam a utilização de imóvel administrado pelo réu para o tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3 O integrante de organização criminosa não tem direito a diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. 4 A quantidade de droga apreendida justifica a aplicação da pena-base acima do mínimo legal. 5 O lucro fácil é inerente ao próprio tipo penal de tráfico de drogas, não servindo para motivar a majoração da pena-base. 6 Revisão Criminal parcialmente procedente.

Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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