TJAC 0000751-55.2011.8.01.0015
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE.
Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
Embargos declaratórios parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE.
Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
Embargos declaratórios parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
27/11/2012
Data da Publicação
:
05/12/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
Mostrar discussão