main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000751-97.2016.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Ameaça. Autoria. Prova. Existência. Regime prisional. Pressupostos. Observância. Circunstâncias desfavoráveis - Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal circunstanciada pela violência doméstica e de ameaça, é inviável a absolvição do apelante, quando a prova oral e pericial demonstram, sem qualquer dúvida, que o mesmo praticou as lesões corporais e a ameaça, na forma descrita na Denúncia. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao condenado, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime praticado. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000751-97.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão