TJAC 0000751-97.2016.8.01.0009
Apelação Criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Ameaça. Autoria. Prova. Existência. Regime prisional. Pressupostos. Observância. Circunstâncias desfavoráveis
- Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal circunstanciada pela violência doméstica e de ameaça, é inviável a absolvição do apelante, quando a prova oral e pericial demonstram, sem qualquer dúvida, que o mesmo praticou as lesões corporais e a ameaça, na forma descrita na Denúncia.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao condenado, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime praticado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000751-97.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Ameaça. Autoria. Prova. Existência. Regime prisional. Pressupostos. Observância. Circunstâncias desfavoráveis
- Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal circunstanciada pela violência doméstica e de ameaça, é inviável a absolvição do apelante, quando a prova oral e pericial demonstram, sem qualquer dúvida, que o mesmo praticou as lesões corporais e a ameaça, na forma descrita na Denúncia.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao condenado, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime praticado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000751-97.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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