TJAC 0000753-67.2016.8.01.0009
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. PROVIMENTO DO APELO.
O laudo de constatação de arrombamento elaborado por perita designada por Autoridade Policial, aliado à prova testemunhal, é válido para comprovar a qualificadora de rompimento de obstáculo.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. PROVIMENTO DO APELO.
O laudo de constatação de arrombamento elaborado por perita designada por Autoridade Policial, aliado à prova testemunhal, é válido para comprovar a qualificadora de rompimento de obstáculo.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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