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Jurisprudência


TJAC 0000753-79.2016.8.01.0005

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REFORMA PARA ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. O oferecimento das razões recursais, fora do prazo legal, é mera irregularidade processual, não possuindo o condão de anular o recurso. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a ausência de grave ameaça e emprego de violência autorizam a desclassificação da conduta prevista no art. 157, para a previsão contida no art. 155, ambos do Código Penal. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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