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Jurisprudência


TJAC 0000757-32.1996.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. LICITAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. RESOLUÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. DÉBITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO: 05 ANOS. INTERRUPÇÃO ÚNICA. CONFIGURAÇÃO. 1. Remontando a 04.12.1991 o Termo Aditivo do Contrato de Execução de Serviço objeto da demanda que originou a pretensão pleiteada, nesta data interrompida a prescrição. Ademais, ante o recomeço do prazo pela metade, a teor do art.9º, do Decreto 20.910/32, em 1995, quando do requerimento protocolado pela Apelante na via administrativa, ao tempo exaurido o prazo prescricional, razão por que deve ser reconhecida nesta instância. 2. Prejudicial de prescrição acolhida.

Data do Julgamento : 23/02/2010
Data da Publicação : 07/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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