TJAC 0000757-32.1996.8.01.0001
ADMINISTRATIVO E CIVIL. LICITAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. RESOLUÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. DÉBITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO: 05 ANOS. INTERRUPÇÃO ÚNICA. CONFIGURAÇÃO. 1. Remontando a 04.12.1991 o Termo Aditivo do Contrato de Execução de Serviço objeto da demanda que originou a pretensão pleiteada, nesta data interrompida a prescrição. Ademais, ante o recomeço do prazo pela metade, a teor do art.9º, do Decreto 20.910/32, em 1995, quando do requerimento protocolado pela Apelante na via administrativa, ao tempo exaurido o prazo prescricional, razão por que deve ser reconhecida nesta instância. 2. Prejudicial de prescrição acolhida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. LICITAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. RESOLUÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. DÉBITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO: 05 ANOS. INTERRUPÇÃO ÚNICA. CONFIGURAÇÃO. 1. Remontando a 04.12.1991 o Termo Aditivo do Contrato de Execução de Serviço objeto da demanda que originou a pretensão pleiteada, nesta data interrompida a prescrição. Ademais, ante o recomeço do prazo pela metade, a teor do art.9º, do Decreto 20.910/32, em 1995, quando do requerimento protocolado pela Apelante na via administrativa, ao tempo exaurido o prazo prescricional, razão por que deve ser reconhecida nesta instância. 2. Prejudicial de prescrição acolhida.
Data do Julgamento
:
23/02/2010
Data da Publicação
:
07/04/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão