TJAC 0000757-41.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESÍDIA. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS CONFIGURADOS. SÚMULA 240, STJ. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
Inaplicável à espécie a Súmula nº 240, do Superior Tribunal de Justiça tendo em vista que não angularizada a relação processual em primeira instância, pois não citado o Réu para a ação de depósito ante a inércia da Autora em apresentar o endereço correto.
Na espécie, não se trata de prática de ato com inobservância à legislação, mas, sim, de inércia do Autor em conferir regular movimentação ao processo, embora as intimações a ele dirigidas, inclusive, pessoal, de forma que, o aproveitamento dos atos processuais não deve ser utilizado para legitimar violação a dispositivos processuais que estabelecem a hipótese de extinção do feito, sob pena de gerar insegurança jurídica.
Agravo interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESÍDIA. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS CONFIGURADOS. SÚMULA 240, STJ. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
Inaplicável à espécie a Súmula nº 240, do Superior Tribunal de Justiça tendo em vista que não angularizada a relação processual em primeira instância, pois não citado o Réu para a ação de depósito ante a inércia da Autora em apresentar o endereço correto.
Na espécie, não se trata de prática de ato com inobservância à legislação, mas, sim, de inércia do Autor em conferir regular movimentação ao processo, embora as intimações a ele dirigidas, inclusive, pessoal, de forma que, o aproveitamento dos atos processuais não deve ser utilizado para legitimar violação a dispositivos processuais que estabelecem a hipótese de extinção do feito, sob pena de gerar insegurança jurídica.
Agravo interno improvido.
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Data da Publicação
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão