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Jurisprudência


TJAC 0000757-41.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESÍDIA. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS CONFIGURADOS. SÚMULA 240, STJ. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. Inaplicável à espécie a Súmula nº 240, do Superior Tribunal de Justiça tendo em vista que não angularizada a relação processual em primeira instância, pois não citado o Réu para a ação de depósito ante a inércia da Autora em apresentar o endereço correto. Na espécie, não se trata de prática de ato com inobservância à legislação, mas, sim, de inércia do Autor em conferir regular movimentação ao processo, embora as intimações a ele dirigidas, inclusive, pessoal, de forma que, o aproveitamento dos atos processuais não deve ser utilizado para legitimar violação a dispositivos processuais que estabelecem a hipótese de extinção do feito, sob pena de gerar insegurança jurídica. Agravo interno improvido.

Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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