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Jurisprudência


TJAC 0000758-14.2015.8.01.0013

Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Possibilidade de redução da pena base. Exclusão de circunstância judicial valorada negativamente sem fundamentação suficiente. - Em razão da exclusão de circunstância judicial desfavorável ao apelante, qual seja, a culpabilidade, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria da pena. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000758-14.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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