TJAC 0000758-14.2015.8.01.0013
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Possibilidade de redução da pena base. Exclusão de circunstância judicial valorada negativamente sem fundamentação suficiente.
- Em razão da exclusão de circunstância judicial desfavorável ao apelante, qual seja, a culpabilidade, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria da pena.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000758-14.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Possibilidade de redução da pena base. Exclusão de circunstância judicial valorada negativamente sem fundamentação suficiente.
- Em razão da exclusão de circunstância judicial desfavorável ao apelante, qual seja, a culpabilidade, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria da pena.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000758-14.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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