TJAC 0000759-09.2013.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. RECURSO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ TITULAR. PERCEPÇÃO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 124 DA LOMAN.
1. A substituição é pressuposto inerente ao cargo de juiz substituto.
2. O Art. 124 da Lei Complementar Federal n.º 35/79 é dirigido aos juízes já titulares de entrância inferior que sejam convocados a substituir os de entrância superior.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ TITULAR. PERCEPÇÃO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 124 DA LOMAN.
1. A substituição é pressuposto inerente ao cargo de juiz substituto.
2. O Art. 124 da Lei Complementar Federal n.º 35/79 é dirigido aos juízes já titulares de entrância inferior que sejam convocados a substituir os de entrância superior.
Data do Julgamento
:
23/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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