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Jurisprudência


TJAC 0000759-13.2012.8.01.0010

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. INVASÃO DE DOMICILIO E DESACATO. PEDIDOS DE NULIDADE, NO BIS IN IDEM E, NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. COISA JULGADA LATENTE QUANTO A UM DOS FATOS. CONDENAÇÃO FUNDADA. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Não há que se falar em nulidade quando não ocorre prejuízo à Defesa ou quando a própria Defesa deu-lhe causa; 2. Um dos fatos que restou condenado o Apelante foi julgado em feito anterior. Exclusão da condenação; 3. Provas testemunhais robustas ensejam a mantença da condenação; 4. Provimento em parte.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violação de domicílio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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