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Jurisprudência


TJAC 0000759-77.2016.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Havendo apenas uma circunstância desfavorável a pena para o delito do Art 180, caput, do Código Penal, deve ser redimensionada para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa; e para o delito do Art. 14 da Lei nº 10.826/2003 deve ser estabelecida a reprimenda de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. 2. Em razão do status de reincidente do apelante o regime adequado para o início do cumprimento da pena é o semiaberto. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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