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Jurisprudência


TJAC 0000761-47.2011.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, desde que devidamente fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 2. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis a culpabilidade, a conduta social do agente e o comportamento da vítima, além das circunstâncias e conseqüências do homicídio triplamente qualificado, é possível, in casu, um maior apenamento.

Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 28/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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