- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000761-55.2013.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LESÃO CORPORAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVA TESTEMUNHAL. ACERVO COESO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A denúncia apresentada está em conformidade com o art. 41, do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunha, não havendo, portanto, que se falar em absolvição. 3. As agressões praticadas contra a vítima, ocasionou as lesões constatada pelo exame de corpo de delito de p. 26, imperiosa a manutenção da condenação pelo crime preconizado no artigo 129, § 9º, do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição, tampouco em ausência de fundamentação da sentença.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão