TJAC 0000761-55.2013.8.01.0007
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LESÃO CORPORAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVA TESTEMUNHAL. ACERVO COESO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A denúncia apresentada está em conformidade com o art. 41, do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunha, não havendo, portanto, que se falar em absolvição.
3. As agressões praticadas contra a vítima, ocasionou as lesões constatada pelo exame de corpo de delito de p. 26, imperiosa a manutenção da condenação pelo crime preconizado no artigo 129, § 9º, do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição, tampouco em ausência de fundamentação da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LESÃO CORPORAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVA TESTEMUNHAL. ACERVO COESO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A denúncia apresentada está em conformidade com o art. 41, do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunha, não havendo, portanto, que se falar em absolvição.
3. As agressões praticadas contra a vítima, ocasionou as lesões constatada pelo exame de corpo de delito de p. 26, imperiosa a manutenção da condenação pelo crime preconizado no artigo 129, § 9º, do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição, tampouco em ausência de fundamentação da sentença.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
Mostrar discussão