TJAC 0000761-81.2010.8.01.0000
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. A prisão em flagrante para ser convertida em prisão preventiva necessita que o juiz mencione os fatos concretos que o impede de colocar o paciente em liberdade, não bastando para tal, a simples expressão homologo o flagrante. Ordem concedida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. A prisão em flagrante para ser convertida em prisão preventiva necessita que o juiz mencione os fatos concretos que o impede de colocar o paciente em liberdade, não bastando para tal, a simples expressão homologo o flagrante. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
11/03/2010
Data da Publicação
:
25/03/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação Qualificada
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão