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Jurisprudência


TJAC 0000762-17.2016.8.01.0013

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Prova da materialidade e indícios de autoria. Existência. Reforma da Sentença de pronúncia. Impossibilidade. - A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de impronúncia. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000762-17.2016.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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