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Jurisprudência


TJAC 0000762-32.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NATUREZA DA NORMA: INSTRUMENTAL MATERIAL. AÇÕES EM CURSO. INAPLICAÇÃO. EXEGESE DO ART. 1º-F, DA LEI 9494/97. CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Considerando a natureza material da Lei 11.960/09, que altera a redação da Lei 9.494/97, apta a ensejar prejuízo material à parte, não se aplica às ações já em curso quando de sua entrada em vigor, cingida tal hipótese às leis processuais, a teor do art. 1211, do Código de Processo Civil. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 19/10/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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