TJAC 0000762-32.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NATUREZA DA NORMA: INSTRUMENTAL MATERIAL. AÇÕES EM CURSO. INAPLICAÇÃO. EXEGESE DO ART. 1º-F, DA LEI 9494/97. CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considerando a natureza material da Lei 11.960/09, que altera a redação da Lei 9.494/97, apta a ensejar prejuízo material à parte, não se aplica às ações já em curso quando de sua entrada em vigor, cingida tal hipótese às leis processuais, a teor do art. 1211, do Código de Processo Civil.
2. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NATUREZA DA NORMA: INSTRUMENTAL MATERIAL. AÇÕES EM CURSO. INAPLICAÇÃO. EXEGESE DO ART. 1º-F, DA LEI 9494/97. CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considerando a natureza material da Lei 11.960/09, que altera a redação da Lei 9.494/97, apta a ensejar prejuízo material à parte, não se aplica às ações já em curso quando de sua entrada em vigor, cingida tal hipótese às leis processuais, a teor do art. 1211, do Código de Processo Civil.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
19/10/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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