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Jurisprudência


TJAC 0000762-95.2012.8.01.0000

Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO NO PONTO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Não mais se mantém íntegro o interesse recursal necessário ao conhecimento do agravo quanto à suspensão dos descontos através de consignação em folha de pagamento quando o Juízo a quo reforma referido capítulo da decisão agravada, determinando o restabelecimento dos descontos, mormente porque a pretensão almejada pela parte a Agravante foi alcançada no Juízo de primeiro grau. 2. É razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida. 3. Em matéria contratual bancária, por versar acerca de relação de consumo, há incidência do disposto no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual cabe ao agravante o ônus da prova, eis que os contratos avençados e suas disposições devem estar em seu poder, não havendo que se falar em lesão grave ou de difícil reparação. 4. Agravo parcialmente conhecido e, nesta, desprovido.

Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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