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Jurisprudência


TJAC 0000763-46.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 07/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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