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Jurisprudência


TJAC 0000763-51.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 312, DO CPP. PREJUDICIALIDADE. BENESSE CONFERIDA PELO JUIZ A QUO. 1. Na via estreita e célere do habeas-corpus não é permitia a análise do pleito desclassificatório dada a necessidade do cotejo aprofundado das provas produzidas na ação penal principal. 2. Tendo o magistrado a quo colocado o paciente em liberdade por excesso de prazo, bem como por ausência dos requisitos da prisão preventiva, é imperioso que se reconheça a prejudicialidade da ordem.

Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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