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Jurisprudência


TJAC 0000765-16.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA ILEGÍVEL DE DOCUMENTO FACULTATIVO MAS ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SANEAR O FEITO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a possibilidade de juntada posterior de documentos facultativos, é cediço na jurisprudência pátria que a instrução do agravo de instrumento com cópias ilegíveis enseja o seu não conhecimento. Precedentes do STJ. 2. A juntada correta do documento considerado ilegível no momento da interposição do agravo regimental não tem condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 12/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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