TJAC 0000765-16.2013.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA ILEGÍVEL DE DOCUMENTO FACULTATIVO MAS ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SANEAR O FEITO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a possibilidade de juntada posterior de documentos facultativos, é cediço na jurisprudência pátria que a instrução do agravo de instrumento com cópias ilegíveis enseja o seu não conhecimento. Precedentes do STJ.
2. A juntada correta do documento considerado ilegível no momento da interposição do agravo regimental não tem condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento.
3. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA ILEGÍVEL DE DOCUMENTO FACULTATIVO MAS ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SANEAR O FEITO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a possibilidade de juntada posterior de documentos facultativos, é cediço na jurisprudência pátria que a instrução do agravo de instrumento com cópias ilegíveis enseja o seu não conhecimento. Precedentes do STJ.
2. A juntada correta do documento considerado ilegível no momento da interposição do agravo regimental não tem condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/06/2013
Data da Publicação
:
12/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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