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Jurisprudência


TJAC 0000767-22.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DO PRESÍDIO. PLEITO RECURSAL PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. ROBUSTA E SÓLIDA CONSTRUÇÃO PROBATÓRIA APONTANDO PARA O CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A simples condição de usuário não descaracteriza o crime de tráfico, uma vez que pode o cidadão ser ao mesmo tempo dependente e também efetuar o comércio ilícito de droga. 2. Os elementos indiciários e probatórios colhidos nos autos revelam inegavelmente a traficância, sobretudo pela forma como a droga estava acondicionada, bem como pelas circunstâncias em que a prisão em flagrante foi efetivada, razão pela qual, não há como se acolher o pleito desclassificatório do crime de tráfico previsto no artigo 33 para a conduta de uso do artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/2006.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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