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Jurisprudência


TJAC 0000767-51.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. RETROATIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. DESERÇÃO. PRECEDENTE DO TJAC 1. O pedido de gratuidade judiciária deve ser veiculado em petição avulsa e correrá em apenso aos autos principais, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/50. 2. A gratuidade judiciária requerida na via recursal constitui-se em erro grosseiro, suprime uma instância e opera a deserção (art. 511 do CPC, e Lei Estadual nº 1422/2001. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 07/05/2013
Data da Publicação : 09/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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