TJAC 0000767-51.2011.8.01.0001
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. RETROATIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. DESERÇÃO. PRECEDENTE DO TJAC
1. O pedido de gratuidade judiciária deve ser veiculado em petição avulsa e correrá em apenso aos autos principais, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/50.
2. A gratuidade judiciária requerida na via recursal constitui-se em erro grosseiro, suprime uma instância e opera a deserção (art. 511 do CPC, e Lei Estadual nº 1422/2001.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. RETROATIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. DESERÇÃO. PRECEDENTE DO TJAC
1. O pedido de gratuidade judiciária deve ser veiculado em petição avulsa e correrá em apenso aos autos principais, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/50.
2. A gratuidade judiciária requerida na via recursal constitui-se em erro grosseiro, suprime uma instância e opera a deserção (art. 511 do CPC, e Lei Estadual nº 1422/2001.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/05/2013
Data da Publicação
:
09/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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