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Jurisprudência


TJAC 0000768-37.2010.8.01.0012

Ementa
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. 1. A importunação ofensiva ao pudor, prevista no art. 61 da Lei de Contravenções Penais, exige, para sua configuração, a repetição de pedidos ou a presença física provocadora. 2. Elogiar alguém dizendo, uma única vez, que a pessoa está "bonita e sensual", não caracteriza a contravenção penal tipificada no citado dispositivo legal. 3. Apelo Ministerial improvido. 4. Absolvição decretada. V.v. CRIME DE FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE VULNERÁVEL ? APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE. 1- Inexistindo submissão da vítima à prostituição ou outro tipo de exploração sexual, mas tão somente a elogios, deve ser mantida a desclassificação da conduta para a contravenção prevista no art. 61, do Decreto-lei nº 3.688/41. 2- Apelo improvido.

Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 03/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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