TJAC 0000768-39.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Em sendo a citação matéria de ordem pública deve o juízo tornar sem efeito os atos subsequentes, determinando a efetivação do procedimento.
2. Litigantes passivos necessários têm que ser citados sob pena de nulidade a partir da omissão.
3. Embargos deferidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Em sendo a citação matéria de ordem pública deve o juízo tornar sem efeito os atos subsequentes, determinando a efetivação do procedimento.
2. Litigantes passivos necessários têm que ser citados sob pena de nulidade a partir da omissão.
3. Embargos deferidos.
Data do Julgamento
:
07/11/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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