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Jurisprudência


TJAC 0000768-39.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Em sendo a citação matéria de ordem pública deve o juízo tornar sem efeito os atos subsequentes, determinando a efetivação do procedimento. 2. Litigantes passivos necessários têm que ser citados sob pena de nulidade a partir da omissão. 3. Embargos deferidos.

Data do Julgamento : 07/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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