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Jurisprudência


TJAC 0000769-74.2014.8.01.0014

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Ilicitude. Inexistência. Pena base. Mínimo legal. Impossibilidade. - A entrada do agente da autoridade em residência para dar cumprimento a mandado de prisão, não constitui ilegalidade e nem ofende o princípio da inviolabilidade do domicílio. Se nessa circunstância é constatada a prática de crime de natureza permanente, a prisão em flagrante da acusada e as provas daí decorrentes não são ilícitas. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000769-74.2014.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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