TJAC 0000769-74.2014.8.01.0014
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Ilicitude. Inexistência. Pena base. Mínimo legal. Impossibilidade.
- A entrada do agente da autoridade em residência para dar cumprimento a mandado de prisão, não constitui ilegalidade e nem ofende o princípio da inviolabilidade do domicílio. Se nessa circunstância é constatada a prática de crime de natureza permanente, a prisão em flagrante da acusada e as provas daí decorrentes não são ilícitas.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000769-74.2014.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Ilicitude. Inexistência. Pena base. Mínimo legal. Impossibilidade.
- A entrada do agente da autoridade em residência para dar cumprimento a mandado de prisão, não constitui ilegalidade e nem ofende o princípio da inviolabilidade do domicílio. Se nessa circunstância é constatada a prática de crime de natureza permanente, a prisão em flagrante da acusada e as provas daí decorrentes não são ilícitas.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000769-74.2014.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
23/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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