TJAC 0000769-89.2009.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº. 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBANTE COESO QUANTO À PRÁTICA CRIMINOSA PELO APELANTE. ASSERTIVA DE FLAGRANTE FORJADO. MERAS ALEGAÇÕES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Os depoimentos de policiais militares, uníssonos, firmes e seguros, corroborados por testemunha são suficientes para validar o decreto condenatório expedido pelo juízo singular.
2. Inobstante a afirmativa de flagrante forjado, o réu/apelante não se desincumbiu do ônus de provar o alegado. Ademais, o exame dos autos não revela nada que seja capaz de justificar a invalidação da ação penal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº. 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBANTE COESO QUANTO À PRÁTICA CRIMINOSA PELO APELANTE. ASSERTIVA DE FLAGRANTE FORJADO. MERAS ALEGAÇÕES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Os depoimentos de policiais militares, uníssonos, firmes e seguros, corroborados por testemunha são suficientes para validar o decreto condenatório expedido pelo juízo singular.
2. Inobstante a afirmativa de flagrante forjado, o réu/apelante não se desincumbiu do ônus de provar o alegado. Ademais, o exame dos autos não revela nada que seja capaz de justificar a invalidação da ação penal.
Data do Julgamento
:
24/02/2011
Data da Publicação
:
04/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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