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Jurisprudência


TJAC 0000770-05.2013.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVA EMPRESTADA VIÁVEL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. CONCURSO FORMAL EVIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Vedação de supressão de instância e não afronta ao contraditório ensejam a viabilidade da prova emprestada no caso concreto; 2. Provas irrefutáveis de autoria, materialidade e tipicidade quanto ao roubo e à corrupção de menores ensejam a mantença das condenações; 3. Violência e grave ameaça evidente nos autos pelo emprego de um terçado impedem a desclassificação; 4. Tese de concurso formal entre os crimes ora analisados já é ponto pacifico no STJ; 5. Apelo conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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