TJAC 0000770-05.2013.8.01.0011
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVA EMPRESTADA VIÁVEL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. CONCURSO FORMAL EVIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Vedação de supressão de instância e não afronta ao contraditório ensejam a viabilidade da prova emprestada no caso concreto;
2. Provas irrefutáveis de autoria, materialidade e tipicidade quanto ao roubo e à corrupção de menores ensejam a mantença das condenações;
3. Violência e grave ameaça evidente nos autos pelo emprego de um terçado impedem a desclassificação;
4. Tese de concurso formal entre os crimes ora analisados já é ponto pacifico no STJ;
5. Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVA EMPRESTADA VIÁVEL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. CONCURSO FORMAL EVIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Vedação de supressão de instância e não afronta ao contraditório ensejam a viabilidade da prova emprestada no caso concreto;
2. Provas irrefutáveis de autoria, materialidade e tipicidade quanto ao roubo e à corrupção de menores ensejam a mantença das condenações;
3. Violência e grave ameaça evidente nos autos pelo emprego de um terçado impedem a desclassificação;
4. Tese de concurso formal entre os crimes ora analisados já é ponto pacifico no STJ;
5. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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