TJAC 0000770-38.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus, de regra, não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Admite-se, como exceção, apenas nas hipóteses de evidente constrangimento ilegal ao direito de locomoção ocorrido durante a ação penal ou no cumprimento das reprimendas. In casu, não se constata a existência de qualquer conjetura excepcional a autorizar a medida.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus, de regra, não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Admite-se, como exceção, apenas nas hipóteses de evidente constrangimento ilegal ao direito de locomoção ocorrido durante a ação penal ou no cumprimento das reprimendas. In casu, não se constata a existência de qualquer conjetura excepcional a autorizar a medida.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/05/2013
Data da Publicação
:
16/05/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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