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Jurisprudência


TJAC 0000771-57.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ. INTERESSE NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE DOCUMENTOS PARA DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com o art. 305 do CPC, a exceção de suspeição deve ser ofertada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato que a originou. 2. A ausência de documentos que comprovem a tempestividade da exceção impede o seu conhecimento.

Data do Julgamento : 27/02/2013
Data da Publicação : 02/03/2013
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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