TJAC 0000773-43.2011.8.01.0006
V.V. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA DE CO-RÉUS. MORTE DE UM DELES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA MEDIATA. PLANO DE ASSASSINATO. INDÍCIOS SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
A morte do réu é uma das causas de extinção da punibilidade, nos termos do art. 62 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso I, do Código Penal.
Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, não é qualquer prova indiciária que pode embasar uma decisão de pronúncia, mas apenas aquela que encerra indícios suficientes de autoria. Portanto, a impronúncia é a medida a ser tomada, quando, a despeito de haver indícios, estes não sejam suficientes a revelar juízo de dúvida sobre a autoria delitiva (art. 414, CPP).
Sentença de impronúncia mantida. Apelação desprovida.
V.v. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONJUNTO PROBANTE E INDICIÁRIO PRESENTE. SUBSISTÊNCIA. INDÍCIOS DO CRIME E DE AUTORIA PRESENTES. FALECIMENTO DE UM DOS APELADOS. PROVIMENTO PARCIAL
Recurso não apreciado em face de Apelado falecido.
Argumentos probantes e indiciários presentes que ensejam a submissão do Apelado à julgamento popular.
Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
V.V. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA DE CO-RÉUS. MORTE DE UM DELES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA MEDIATA. PLANO DE ASSASSINATO. INDÍCIOS SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
A morte do réu é uma das causas de extinção da punibilidade, nos termos do art. 62 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso I, do Código Penal.
Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, não é qualquer prova indiciária que pode embasar uma decisão de pronúncia, mas apenas aquela que encerra indícios suficientes de autoria. Portanto, a impronúncia é a medida a ser tomada, quando, a despeito de haver indícios, estes não sejam suficientes a revelar juízo de dúvida sobre a autoria delitiva (art. 414, CPP).
Sentença de impronúncia mantida. Apelação desprovida.
V.v. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONJUNTO PROBANTE E INDICIÁRIO PRESENTE. SUBSISTÊNCIA. INDÍCIOS DO CRIME E DE AUTORIA PRESENTES. FALECIMENTO DE UM DOS APELADOS. PROVIMENTO PARCIAL
Recurso não apreciado em face de Apelado falecido.
Argumentos probantes e indiciários presentes que ensejam a submissão do Apelado à julgamento popular.
Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
12/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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