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Jurisprudência


TJAC 0000773-43.2011.8.01.0006

Ementa
V.V. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA DE CO-RÉUS. MORTE DE UM DELES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA MEDIATA. PLANO DE ASSASSINATO. INDÍCIOS SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A morte do réu é uma das causas de extinção da punibilidade, nos termos do art. 62 do Código de Processo Penal c/c o art. 107, inciso I, do Código Penal. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, não é qualquer prova indiciária que pode embasar uma decisão de pronúncia, mas apenas aquela que encerra indícios suficientes de autoria. Portanto, a impronúncia é a medida a ser tomada, quando, a despeito de haver indícios, estes não sejam suficientes a revelar juízo de dúvida sobre a autoria delitiva (art. 414, CPP). Sentença de impronúncia mantida. Apelação desprovida. V.v. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONJUNTO PROBANTE E INDICIÁRIO PRESENTE. SUBSISTÊNCIA. INDÍCIOS DO CRIME E DE AUTORIA PRESENTES. FALECIMENTO DE UM DOS APELADOS. PROVIMENTO PARCIAL Recurso não apreciado em face de Apelado falecido. Argumentos probantes e indiciários presentes que ensejam a submissão do Apelado à julgamento popular. Apelo conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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