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Jurisprudência


TJAC 0000777-73.2003.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 20/04/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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