TJAC 0000777-98.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA CÍVEL DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DECLARA AO SUSCITADO.
1.- A discussão sobre a aquisição da propriedade por meio da Ação de Usucapião envolve questão de alta indagação alheias ao processo de inventário e partilha.
2.- Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA CÍVEL DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DECLARA AO SUSCITADO.
1.- A discussão sobre a aquisição da propriedade por meio da Ação de Usucapião envolve questão de alta indagação alheias ao processo de inventário e partilha.
2.- Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível.
Data do Julgamento
:
28/06/2011
Data da Publicação
:
05/07/2011
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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