main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000777-98.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA CÍVEL DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DECLARA AO SUSCITADO. 1.- A discussão sobre a aquisição da propriedade por meio da Ação de Usucapião envolve questão de alta indagação alheias ao processo de inventário e partilha. 2.- Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível.

Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 05/07/2011
Classe/Assunto : Conflito de competência / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão