TJAC 0000778-79.2013.8.01.0011
Penal. Processual Penal. Porte ilegal de arma. Estado de necessidade. Absolvição. Regime. Mudança . Impossibilidade
O porte irregular de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta. O simples ato de portar a arma de fogo sem autorização legal configura o tipo penal.
O reconhecimento da reincidência autoriza a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena de reclusão imposta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000778-79.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Porte ilegal de arma. Estado de necessidade. Absolvição. Regime. Mudança . Impossibilidade
O porte irregular de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta. O simples ato de portar a arma de fogo sem autorização legal configura o tipo penal.
O reconhecimento da reincidência autoriza a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena de reclusão imposta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000778-79.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
28/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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