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Jurisprudência


TJAC 0000778-79.2013.8.01.0011

Ementa
Penal. Processual Penal. Porte ilegal de arma. Estado de necessidade. Absolvição. Regime. Mudança . Impossibilidade O porte irregular de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta. O simples ato de portar a arma de fogo sem autorização legal configura o tipo penal. O reconhecimento da reincidência autoriza a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena de reclusão imposta. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000778-79.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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