TJAC 0000780-55.2013.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DE MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas, quando existirem nos autos provas robustas acerca da traficância.
2. O depoimento de policiais é meio de prova idôneo para embasar a condenação, principalmente quando tomados sob o crivo do contraditório. Precedentes STF e STJ.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DE MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas, quando existirem nos autos provas robustas acerca da traficância.
2. O depoimento de policiais é meio de prova idôneo para embasar a condenação, principalmente quando tomados sob o crivo do contraditório. Precedentes STF e STJ.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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