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Jurisprudência


TJAC 0000780-55.2013.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DE MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas, quando existirem nos autos provas robustas acerca da traficância. 2. O depoimento de policiais é meio de prova idôneo para embasar a condenação, principalmente quando tomados sob o crivo do contraditório. Precedentes STF e STJ. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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