TJAC 0000782-25.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL ? ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR ? ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 61 DO DECRETO-LEI 6.688/41 ? INADMISSIBILIDADE ? REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA ? PATAMAR MÁXIMO ? INVIABILIDADE.
1. Diante do robusto conjunto probatório, não se sustenta o pedido de absolvição ou desclassificação do delito praticado pelo apelante.
2. Para fixação do percentual de redução da pena, pela tentativa, deve ser levado em conta o inter criminis.
3. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000782-25.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 28 de abril de 2011.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR ? ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 61 DO DECRETO-LEI 6.688/41 ? INADMISSIBILIDADE ? REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA ? PATAMAR MÁXIMO ? INVIABILIDADE.
1. Diante do robusto conjunto probatório, não se sustenta o pedido de absolvição ou desclassificação do delito praticado pelo apelante.
2. Para fixação do percentual de redução da pena, pela tentativa, deve ser levado em conta o inter criminis.
3. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000782-25.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 28 de abril de 2011.
Data do Julgamento
:
28/04/2011
Data da Publicação
:
05/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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