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Jurisprudência


TJAC 0000782-25.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR ? ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 61 DO DECRETO-LEI 6.688/41 ? INADMISSIBILIDADE ? REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA ? PATAMAR MÁXIMO ? INVIABILIDADE. 1. Diante do robusto conjunto probatório, não se sustenta o pedido de absolvição ou desclassificação do delito praticado pelo apelante. 2. Para fixação do percentual de redução da pena, pela tentativa, deve ser levado em conta o inter criminis. 3. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000782-25.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 28 de abril de 2011.

Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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