TJAC 0000783-26.2012.8.01.0015
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. É certo que existe o entendimento de ser admissível a aplicação do princípio da consunção aos crimes de resistência, desobediência e desacato cometidos em um mesmo momento. No caso presente, todavia, a desobediência e o desacato não ocorreram durante a resistência, mas antes, dando ensejo à prisão à qual o apelante resistiu, não havendo o que se falar em consunção.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. É certo que existe o entendimento de ser admissível a aplicação do princípio da consunção aos crimes de resistência, desobediência e desacato cometidos em um mesmo momento. No caso presente, todavia, a desobediência e o desacato não ocorreram durante a resistência, mas antes, dando ensejo à prisão à qual o apelante resistiu, não havendo o que se falar em consunção.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Data da Publicação
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Dano
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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