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Jurisprudência


TJAC 0000783-26.2012.8.01.0015

Ementa
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. É certo que existe o entendimento de ser admissível a aplicação do princípio da consunção aos crimes de resistência, desobediência e desacato cometidos em um mesmo momento. No caso presente, todavia, a desobediência e o desacato não ocorreram durante a resistência, mas antes, dando ensejo à prisão à qual o apelante resistiu, não havendo o que se falar em consunção. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Dano
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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