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Jurisprudência


TJAC 0000783-63.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. VÍTIMA NÃO ENGANADA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO NÃO CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Quando o meio fraudulento empregado não é capaz de enganar a vítima, não há falar em prática do delito de estelionato, uma vez que os atos praticados foram meramente preparatórios. 2. Constatado que a vítima não fora ludibriada pelos réus e que tinha plena ciência do 'golpe' que estaria sofrendo, imperiosa é a absolvição, levando-se em conta que não resta configurado um dos elementos objetivos do tipo penal.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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