TJAC 0000783-63.2015.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. VÍTIMA NÃO ENGANADA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO NÃO CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Quando o meio fraudulento empregado não é capaz de enganar a vítima, não há falar em prática do delito de estelionato, uma vez que os atos praticados foram meramente preparatórios.
2. Constatado que a vítima não fora ludibriada pelos réus e que tinha plena ciência do 'golpe' que estaria sofrendo, imperiosa é a absolvição, levando-se em conta que não resta configurado um dos elementos objetivos do tipo penal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. VÍTIMA NÃO ENGANADA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO NÃO CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Quando o meio fraudulento empregado não é capaz de enganar a vítima, não há falar em prática do delito de estelionato, uma vez que os atos praticados foram meramente preparatórios.
2. Constatado que a vítima não fora ludibriada pelos réus e que tinha plena ciência do 'golpe' que estaria sofrendo, imperiosa é a absolvição, levando-se em conta que não resta configurado um dos elementos objetivos do tipo penal.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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