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Jurisprudência


TJAC 0000784-38.2012.8.01.0006

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. RELATOR. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONDENAÇÃO ADSTRITA AO VALOR, INDICADO NA INICIAL. (ART. 904, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. HIPÓTESE. ART. 557, CAPUT, CPC. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. O valor da condenação na ação de depósito deve corresponder o valor da causa, pois reflete a valoração possível do conteúdo econômico da demanda. Na espécie, hígida a hipótese prevista no caput do art. 557, do Código de Processo Civil utilizado como fundamento para a decisão un unipessoal, elidida a pretendida reforma da decisão agravada. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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