TJAC 0000786-16.2009.8.01.0005
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DIFUSO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO. CONFIRMAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE REVOGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. PRECLUSÃO MÁXIMA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA ACOLHIDA.
1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas, e só pode ser desconstituída por ação própria, com previsão expressa no Código de Processo Civil.
2. Em se tratando de agravo de instrumento contra tutela antecipada concedida no limiar processual, seguida por decisão de órgão colegiado que revogou a mesma tutela, antes da prolação de sentença de primeiro grau, não é possível ao juízo singular na sentença confirmar a mesma tutela que foi revogada pelo órgão colegiado.
3. Diante do trânsito em julgado do acórdão que revogou a tutela antecipada recai o instituto da coisa julgada formal e material, não podendo ser mais discutida a mesma matéria em sede recursal.
4. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DIFUSO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO. CONFIRMAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE REVOGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. PRECLUSÃO MÁXIMA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA ACOLHIDA.
1. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas, e só pode ser desconstituída por ação própria, com previsão expressa no Código de Processo Civil.
2. Em se tratando de agravo de instrumento contra tutela antecipada concedida no limiar processual, seguida por decisão de órgão colegiado que revogou a mesma tutela, antes da prolação de sentença de primeiro grau, não é possível ao juízo singular na sentença confirmar a mesma tutela que foi revogada pelo órgão colegiado.
3. Diante do trânsito em julgado do acórdão que revogou a tutela antecipada recai o instituto da coisa julgada formal e material, não podendo ser mais discutida a mesma matéria em sede recursal.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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