TJAC 0000786-27.2011.8.01.0011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO
1 Tendo decorrido prazo superior a quatro anos, entre a data do recebimento da denúncia, até o acórdão condenatório, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, a extinção da punibilidade, por força dos arts. 107, IV, 109. V, 117, todos do Código Penal.
2 Embargos prejudicados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO
1 Tendo decorrido prazo superior a quatro anos, entre a data do recebimento da denúncia, até o acórdão condenatório, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, a extinção da punibilidade, por força dos arts. 107, IV, 109. V, 117, todos do Código Penal.
2 Embargos prejudicados.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Corrupção de Menores
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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