TJAC 0000789-94.2011.8.01.0006
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Consentimento. Irrelevância. Pena. Mínimo legal. Não provimento.
- A prática de relação sexual com menor de quatorze anos tipifica o crime de estupro de vulnerável, sendo irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da ofendida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000789-94.2011.8.01.0006, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Consentimento. Irrelevância. Pena. Mínimo legal. Não provimento.
- A prática de relação sexual com menor de quatorze anos tipifica o crime de estupro de vulnerável, sendo irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da ofendida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000789-94.2011.8.01.0006, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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