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Jurisprudência


TJAC 0000789-94.2011.8.01.0006

Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Consentimento. Irrelevância. Pena. Mínimo legal. Não provimento. - A prática de relação sexual com menor de quatorze anos tipifica o crime de estupro de vulnerável, sendo irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da ofendida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000789-94.2011.8.01.0006, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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