main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000790-10.2010.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA COM OS DEMAIS TESTEMUNHOS NOS AUTOS. PROVAS CONFIRMADAS NA INSTRUÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDENTE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA FAVORÁVEL AO COMETIMENTO DO CRIME. PARCIAL PROVIMENTO. Não há que se deferir absolvição a acusado que comete crime de Estupro de vulnerável quando, pelo depoimento da vítima, confirmado pelos testemunhos e declarações colhidos em juízo e no inquérito, pôde-se concluir pela sua efetiva ocorrência. Continuidade delitiva devidamente reconhecida na sentença com fundamento no art. 71 do Código Penal, em relação aos crimes previstos no art. 217-A e art. 217-A, §1º do Código Penal. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 30/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão