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Jurisprudência


TJAC 0000790-29.2013.8.01.0000

Ementa
Embargos de Declaração. Omissão. Contradição. Inexistência. Constatada a inexistência das alegadas omissão e contradição no Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de declaração, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0000790-29.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/05/2014
Data da Publicação : 22/05/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Guarda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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