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Jurisprudência


TJAC 0000790-54.2012.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DELITO DE EXTORSÃO DESCLASSIFICADO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APELADOS QUE ESTAVAM COBRANDO DÍVIDA COM AS PRÓPRIAS MÃOS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a configuração do crime de extorsão é necessário que a vantagem obtida seja indevida. 2. Os apelados estavam cobrando dívida proveniente de venda de veículo automotor não quitado da forma correta, configurando, assim, o crime de exercício arbitrário das próprias razões. 3. Apelo a que se nega provimento

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Extorsão
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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