TJAC 0000790-54.2012.8.01.0003
APELAÇÃO. PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DELITO DE EXTORSÃO DESCLASSIFICADO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APELADOS QUE ESTAVAM COBRANDO DÍVIDA COM AS PRÓPRIAS MÃOS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a configuração do crime de extorsão é necessário que a vantagem obtida seja indevida.
2. Os apelados estavam cobrando dívida proveniente de venda de veículo automotor não quitado da forma correta, configurando, assim, o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
3. Apelo a que se nega provimento
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DELITO DE EXTORSÃO DESCLASSIFICADO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. APELADOS QUE ESTAVAM COBRANDO DÍVIDA COM AS PRÓPRIAS MÃOS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a configuração do crime de extorsão é necessário que a vantagem obtida seja indevida.
2. Os apelados estavam cobrando dívida proveniente de venda de veículo automotor não quitado da forma correta, configurando, assim, o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
3. Apelo a que se nega provimento
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Extorsão
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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