TJAC 0000793-40.2011.8.01.0004
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. LEILÃO. LAPSO TEMPORAL. TRÊS MESES. PREÇO VIL. DESCARACTERIZAÇÃO. NULIDADE DA PENHORA. INADEQUAÇÃO. HIPOTECA. GARANTIA. MESMA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não restando evidenciada a defasagem do valor do imóvel, avaliado há pouco mais de dois meses antecedendo a arrematação, e adquirido o bem por quantia superior a 60% do valor constante do laudo de avaliação, não há falar em preço vil.
2.Inexiste obstáculo à penhora de bem ofertado em garantia hipotecária à mesma instituição bancária Exequente.
3. Tratando-se a pretensão de revisão de cláusulas contratuais de inovação de matéria recursal, trazendo hipóteses de anulação da penhora por circunstâncias anteriores à constrição judicial, inadequada a aferição em sede de Embargos à Arrematação.
4. Apelação improvida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. LEILÃO. LAPSO TEMPORAL. TRÊS MESES. PREÇO VIL. DESCARACTERIZAÇÃO. NULIDADE DA PENHORA. INADEQUAÇÃO. HIPOTECA. GARANTIA. MESMA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não restando evidenciada a defasagem do valor do imóvel, avaliado há pouco mais de dois meses antecedendo a arrematação, e adquirido o bem por quantia superior a 60% do valor constante do laudo de avaliação, não há falar em preço vil.
2.Inexiste obstáculo à penhora de bem ofertado em garantia hipotecária à mesma instituição bancária Exequente.
3. Tratando-se a pretensão de revisão de cláusulas contratuais de inovação de matéria recursal, trazendo hipóteses de anulação da penhora por circunstâncias anteriores à constrição judicial, inadequada a aferição em sede de Embargos à Arrematação.
4. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
30/04/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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