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Jurisprudência


TJAC 0000793-40.2011.8.01.0004

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. LEILÃO. LAPSO TEMPORAL. TRÊS MESES. PREÇO VIL. DESCARACTERIZAÇÃO. NULIDADE DA PENHORA. INADEQUAÇÃO. HIPOTECA. GARANTIA. MESMA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não restando evidenciada a defasagem do valor do imóvel, avaliado há pouco mais de dois meses antecedendo a arrematação, e adquirido o bem por quantia superior a 60% do valor constante do laudo de avaliação, não há falar em preço vil. 2.Inexiste obstáculo à penhora de bem ofertado em garantia hipotecária à mesma instituição bancária Exequente. 3. Tratando-se a pretensão de revisão de cláusulas contratuais de inovação de matéria recursal, trazendo hipóteses de anulação da penhora por circunstâncias anteriores à constrição judicial, inadequada a aferição em sede de Embargos à Arrematação. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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