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Jurisprudência


TJAC 0000795-27.2013.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Corrupção de menor. Prescrição. Sentença. Ausência de trânsito em julgado. Inocorrência. Extinção. Punibilidade. Decretada de ofício. - Verificada a inocorrência da prescrição da pretensão punitiva reconhecida na Sentença condenatória, deve ser desconstituída a Decisão, dada a ausência do trânsito em julgado para a acusação. - A prescrição, sendo matéria de ordem pública, deve ser declarada, quando reconhecida, em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento das partes. - Recurso de Apelação Criminal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000795-27.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso e, de Ofício reconhecer a prescrição, declarando extinta a Punibilidade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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