TJAC 0000795-49.2012.8.01.0012
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO NÃO PRÓVIDO
1. Não merece reparos a decisão que, fundamentadamente, coloca em liberdade presos anteriormente preventivados.
2. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO NÃO PRÓVIDO
1. Não merece reparos a decisão que, fundamentadamente, coloca em liberdade presos anteriormente preventivados.
2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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