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Jurisprudência


TJAC 0000795-49.2012.8.01.0012

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO NÃO PRÓVIDO 1. Não merece reparos a decisão que, fundamentadamente, coloca em liberdade presos anteriormente preventivados. 2. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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