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Jurisprudência


TJAC 0000796-36.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria. 2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia. 3. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 16/07/2013
Data da Publicação : 17/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ministério Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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